Registro de marcas: as reflexões do filme Fome de Poder, caso McDonald's

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Registro de marcas: as reflexões do filme Fome de Poder, caso McDonald’s

O filme Fome de Poder, lançando em 2016 pela Netflix, está no ranking dos filmes mais procurados por empreendedores que buscam biografias de grandes nomes como fonte de inspiração.
Existem muitos buzfeeds na internet que pretendem discutir as mensagens com foco no aspecto motivacional, ético moral do filme ou fatores que servem de reflexão para o ambiente dos negócios. Neste “spoiler” eu vou limitar a discussão aos aspectos jurídicos com o objetivo de destacar como é fundamental proteger a marca.

Ideia não tem dono
Você pode ter ótimas criações. Eu te pergunto você deixaria um filho sem registro? Não ?! Pois é. As suas ideias estão por aí vulneráveis a má fé de terceiros. Ouso dizer que o primeiro passo a ser tomado quando você tem uma ideia é o registro da marca, todo restante vem depois. Sim, depois. Sabe por que nesta ordem? Por que você pode ser notificado depois de tanto investimento de tempo e de dinheiro que simplesmente não pode mais operar utilizando a marca que você criou com tanto carinho. O que fazer se você já tiver produtos em estoque? Proteja a sua ideia e torne-se legalmente proprietário da marca, registre antes que outro o faça.

O uso do seu nome pessoal como marca
O filme Fome de Poder mostra que os irmãos Richard e Maurice (Mac) perderam na justiça não apenas a marca que criaram para o seu negócio, mas também o sobrenome da família. Embora a legislação americana tenha algumas diferenças da lei brasileira, podemos citar outros exemplos de nomes que hoje são marcas como Xuxa e Gugu. Nomes que estão registrados no INPI e hoje são comerciais como os dos estilistas Marcelo Sommer e Tufi Duek. São muitos os casos de estilistas que viram seus nomes crescerem tanto enquanto marca que foram vendidos para fundos de investimentos. O INPI, nesta situação, além do que normalmente se exige, irá solicitar também uma autorização de registro de nome civil. O detentor do nome civil era assinar uma autorização de próprio punho para que o INPI registre o nome dele como marca. A partir do momento que o nome vira uma marca, ele se descola da personalidade e pode ser comercializado.

Afeto não é válido como prova
Ao assistirmos o filme Fome de Poder algumas cenas nos enchem de compaixão, mesmo a internação de um dos irmãos McDonald’s retratada na trama não mudou os rumos do processo, eles perderam a causa. Não adiantou a narrativa de que eles confiaram e deram uma oportunidade ao vendedor que os levará para audiência e que ainda tirou a marca deles. Neste texto o objetivo não é a análise e o juízo de valor (o filme divide opiniões, tem sim quem considere que o vendedor foi visionário e que não entenda o ato dele como golpe, sacanagem ou similar), mas neste texto vamos nos limitar a interpretação jurídica deste fato e juridicamente o que vale é a prova. No Brasil o que importa é o registro, não é o tempo de uso, não é considerada a importância simbólica e afetiva e sim pura e exclusivamente o registro.

No passado se ganhou muito dinheiro com o bloqueio de domínio, tema para outro texto, quero observar que a compra do domínio impacta sim. Já é um começo a pesquisa na internet e o registro do domínio, mas lembre-se registrar o domínio na internet é um passo isolado, não representa uma totalidade e uma segurança cem por cento, muitos outros passos devem ser dados até a efetivação do registro da sua marca.

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